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LEI QUE AUTORIZA USO DA BÍBLIA EM ESCOLAS EM BELO HORIZONTE ENTROU EM VIGOR E TRAZ DEBATE SOBRE LAICIDADE

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Entrou em vigor nesta quinta-feira (29) a Lei Municipal nº 11.862/2025, que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A medida, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada automaticamente pelo presidente da Casa, Juliano Lopes (Podemos), após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) optar por não se manifestar sobre o texto.


A nova legislação permite que a Bíblia seja utilizada como recurso complementar em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso. A proposta, no entanto, não torna a participação dos alunos obrigatória e ressalta a necessidade de respeito à liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal.


A norma também determina que o Poder Executivo deverá definir os critérios de aplicação do texto nas escolas, utilizando recursos do orçamento municipal. O projeto foi aprovado em segundo turno no início de abril com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções.


Apesar de a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não proibirem o uso de textos religiosos nas escolas, desde que aplicados de maneira contextualizada e não obrigatória, a nova lei acendeu o alerta entre especialistas. Críticos argumentam que a medida pode abrir precedentes para ações que extrapolem os limites do ensino plural, desrespeitando a laicidade do Estado e a diversidade religiosa existente no ambiente escolar.


Na prática, há o temor de que o uso da Bíblia, mesmo como ferramenta pedagógica, acabe promovendo uma visão religiosa específica — no caso, a cristã — em detrimento de outras crenças e visões de mundo. Isso, segundo especialistas, poderia configurar doutrinação, o que é vedado por lei.


A vereadora Flávia Borja defende que o texto bíblico oferece conteúdos culturais, históricos e literários de grande relevância, citando como exemplo civilizações como Israel e Babilônia, além da presença de diversos gêneros narrativos como parábolas, poesias e crônicas. Segundo ela, o material pode enriquecer o aprendizado dos alunos em diferentes áreas do conhecimento.


No entanto, opositores à medida argumentam que a exclusividade dada à Bíblia cristã ignora a pluralidade religiosa do Brasil, que abriga um vasto conjunto de crenças e tradições. Para eles, a proposta transforma uma referência religiosa particular em instrumento educacional de uso amplo, o que pode comprometer a neutralidade necessária no ambiente escolar.


A discussão sobre a nova lei reflete um debate mais amplo sobre os limites entre religião e educação pública em um Estado laico. O tema promete continuar gerando polêmica nos próximos meses, especialmente à medida que a Prefeitura de Belo Horizonte começar a regulamentar sua aplicação nas unidades de ensino.


GUIA MIRAÍ

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