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MIRAÍ: JUSTIÇA MATÉM INTERVENÇÃO DA PREFEITURA NO HOSPITAL DE MIRAÍ; MAS COBRA FISCALIZAÇÃO RIGOROSA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A juíza Priscila Carvalho de Andrade, da Vara Única da Comarca de Miraí, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela Casa de Caridade São Vicente de Paulo e seu provedor, Célio Márcio Recipute Alonso, que buscava suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 67/2025, por meio do qual o Município de Miraí determinou intervenção na instituição hospitalar filantrópica.


A decisão foi tomada no âmbito da ação anulatória de ato istrativo, em que os autores alegam abuso de poder e irregularidade no ato do Executivo municipal. O decreto questionado determinou a requisição do prédio, equipamentos, documentos e recursos humanos da entidade, sob justificativa de estado de perigo público na saúde local.


Segundo a sentença, o decreto municipal goza de presunção de legitimidade, tendo como base relatórios técnicos que apontaram mais de 150 irregularidades, como uso de medicamentos vencidos, falta de alvará sanitário, ausência de contabilidade e má gestão de recursos públicos.


Decisão mantém intervenção, mas impõe controles


Embora tenha negado a suspensão da intervenção, a magistrada determinou que a interventora nomeada pela Prefeitura preste contas quinzenalmente ao Ministério Público, detalhando as ações realizadas, dificuldades encontradas e resultados alcançados, sob pena de responsabilização civil e criminal.


Além disso, foi autorizado o levantamento de R$ 248.800,00 depositados judicialmente pelos autores, a fim de garantir o custeio das despesas essenciais do hospital — como salários e pagamentos a fornecedores —, assegurando a continuidade dos serviços públicos de saúde.


“A intervenção tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços e a regularização da entidade. A liberação dos recursos revela-se medida prudente e necessária para assegurar o interesse público”, escreveu a juíza na decisão .


Próximos os: tentativa de acordo e possível julgamento


A magistrada também determinou o envio do processo ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de conciliação e mediação, alertando as partes de que o não comparecimento pode acarretar penalidades. Caso não haja acordo, será fixado um cronograma para os atos do processo e aberto o prazo para a defesa do Município.


A decisão judicial acirra o embate entre o poder público municipal e a direção histórica da Casa de Caridade São Vicente de Paulo, instituição tradicional que há décadas presta serviços de saúde na cidade. A Prefeitura justifica a intervenção como uma medida emergencial para conter uma crise sanitária. Já os antigos gestores denunciam arbitrariedade e risco de descontinuidade dos atendimentos.


A sociedade civil e os usuários da rede pública de saúde acompanham de perto os desdobramentos, em um cenário de forte tensão local. A atuação do Ministério Público e a transparência nos relatórios da intervenção serão cruciais para a manutenção da legitimidade do processo.


GUIA MIRAÍ

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