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TSE: QUEM NÃO ENTREGAR O CELULAR PARA O MESÁRIO SERA IMPEDIDO DE VOTAR

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 1 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação.


O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral. Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana ada.


A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras. Segundo a resolução, os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação. Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar.


Sobre o porte de armas, o TSE decidiu na última terça-feira, 30, que todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação.

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