EX-MESTRE CERVEJEIRO PROCESSA AMBEV POR TER QUE BEBER 4 LITROS DE CERVEJA POR DIA E DESENVOLVER ALCOOLISMO
- GUIA MIRAI
- há 2 dias
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Homem alegava ter desenvolvido dependência alcoólica após mais de 15 anos de trabalho como degustador de cervejas.

Um ex-mestre cervejeiro entrou com uma ação judicial contra a Ambev alegando ter desenvolvido alcoolismo como consequência direta de suas funções na empresa, que incluíam a degustação diária de cervejas. Segundo o trabalhador, ele teria ingerido, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia durante o período em que esteve na companhia. Apesar da alegação, a Justiça não deu decisão favorável ao autor do processo.
De acordo com os autos, o trabalhador foi itido na empresa em 1976, aos 26 anos, sem ter sido alertado sobre os riscos da função que exerceria. Ele afirmou que, em datas como vésperas de feriados e fins de semana, a quantidade de álcool ingerida chegava a ser ainda maior. O ex-funcionário foi dispensado em 1991 e, atualmente, está aposentado por invalidez.
Na ação, ele argumentou que a Ambev não tomou providências para evitar o desenvolvimento da doença e pediu indenização por danos morais e materiais, classificando o alcoolismo como uma doença ocupacional.
Decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-mestre cervejeiro. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal, que entendeu pela manutenção das decisões das instâncias inferiores, com base na Súmula 126 do TST, que impede a reavaliação de provas e fatos do processo em instância superior.
Como parte do processo, o ex-funcionário apresentou uma declaração médica datada de 1999, atestando tratamento para dependência alcoólica, além de um parecer de uma médica psiquiatra.
Posicionamento da Ambev
Em sua defesa, a Ambev afirmou que o processo de degustação de cervejas não expõe o profissional a risco, uma vez que envolve apenas a colocação de um pequeno gole na boca, com movimentação interna para análise do sabor, sem necessidade de ingestão. A empresa argumentou que seria “impossível” que alguém conseguisse trabalhar normalmente após consumir a quantidade alegada pelo ex-funcionário — cerca de quatro litros de álcool por dia.
A Ambev também destacou que a responsabilidade do degustador não inclui o consumo contínuo ou excessivo da bebida, e que a metodologia empregada garante segurança ao trabalhador.
GUIA MIRAÍ